Projeto de Regularização
O Projeto de Regularização, também conhecido como Projeto Legal, é realizado quando a Edificação foi construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado ou em casos de ampliação de área. Essa é a primeira etapa para Regularização do Imóvel, a aprovação na prefeitura.
Porque preciso regularizar o imóvel?
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Para averbar a edificação na matrícula do imóvel;
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O imóvel é considerado clandestino, se não regular;
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Impossibilita a venda por meio de financiamento;
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Impossibilita a obtenção de Alvará de funcionamento, em caso de comércio;
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Não poderá ser herdado, caso esteja irregular;
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Sofre desvalorização, devido a falta de documentação.
Habite-se
É um documento expedido pela prefeitura municipal, com a finalidade de comprovar que a edificação da propriedade foi construída conforme o projeto aprovado e as normas e legislações do município, estando assim em condições de habitabilidade.
Para que preciso do Habite-se?
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Para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;
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Para emissão do Alvará de Funcionamento, caso empresa;
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Para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis;
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Para venda e financiamento de imóvel, exigido pelo banco.
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Para regularizar o imóvel na Receita Federal.
CND/INSS - Receita Federal
Documento que atesta a regularidade do imóvel junto a Receita Federal do Brasil. Será emitida uma guia para pagamento do imposto com base na documentação da edificação aprovada junto a Prefeitura Municipal. Para evitar desencontro de dados na documentação é indicado que a CND/INSS seja emitida após o Habite-se, para garantir assim a exatidão de informações nos documentos.
Porque preciso da CND/INSS?
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Para comprovar que a mesma está regular na RFB – Receita Federal do Brasil;
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Cartório de Registro de Imóveis exige a CND/INSS para averbar a construção na matrícula do imóvel;
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Para o pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
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Para vender o imóvel financiado;
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Caso for notificado pela RFB para regularizar o imposto da obra.
Averbação
Cartório de Registro de Imóveis
O ato de averbar ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica – histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes da matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Para que averbar?
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Para comprovar que a mesma está regular no Cartório de Registro de Imóveis ou para regularizar todo e qualquer ato que ocorra com o imóvel: compra, venda, edificação, demolição, penhora, etc..;
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Para o pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.
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Para vender o imóvel financiado ou não;
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Para não deixar pendências para familiares resolverem de forma muito mais cara e com possibilidade de brigas na família.
Laudo de Vistoria de Imóveis
O laudo é um documento formulado após a vistoria minuciosa das condições do imóvel, onde estão registradas todas as informações a respeito de seu estado de conservação. A vistoria é realizada antes da entrega de chaves, no caso do imóvel ser comprado na planta. A vistoria também é realizada no início e final de um contrato de locação.
Para que serve o laudo de vistoria?
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No caso de compra, para antecipar possíveis defeitos ou diferenças em relação ao que foi contratado. Dessa forma, viabiliza solicitar os reparos no prazo do contrato com a construtora, sem custo ao contratante.
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No caso de locação, para garantir tanto que as regras de boa utilização do imóvel serão cumpridas pelo inquilino quanto para documentar o que o locador está entregando.
Personalização de Imóveis
A Personalização é um serviço de uma etapa da obra disponibilizado por algumas construtoras onde os clientes, com a ajuda de um profissional qualificado, conseguem adequar o imóvel às suas necessidades e gostos pessoais.
Benefícios da personalização:
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Valorização do imóvel;
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Exclusividade;
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Sua identidade e estilo para o imóvel.
Tipos de personalização:
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Opções de plantas;
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Acabamentos;
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Decoração, dentre outros.
RPCI/PPCI - Corpo de Bombeiros
As medidas de proteção e segurança contra incêndio, pânico e desastres se aplicam aos imóveis por ocasião da construção, reforma ou ampliação, regularização, mudança de ocupação ou uso, e realização de eventos, necessitando aprovação no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
Para que serve o PPCI/RPCI?
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Prevenir e evitar o incêndio;
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Permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio;
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Dificultar a propagação do incêndio;
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Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
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Permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.