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Regularização

Projeto de Regularização

O Projeto de Regularização, também conhecido como Projeto Legal, é realizado quando a Edificação foi construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado ou em casos de ampliação de área. Essa é a primeira etapa para Regularização do Imóvel, a aprovação na prefeitura.

Porque preciso regularizar o imóvel?

  • Para averbar a edificação na matrícula do imóvel;

  • O imóvel é considerado clandestino, se não regular;

  • Impossibilita a venda por meio de financiamento;

  • Impossibilita a obtenção de Alvará de funcionamento, em caso de comércio;

  • Não poderá ser herdado, caso esteja irregular;

  • Sofre desvalorização, devido a falta de documentação.

Habite-se

Habite-se

É um documento expedido pela prefeitura municipal, com a finalidade de comprovar que a edificação da propriedade foi construída conforme o projeto aprovado e as normas e legislações do município, estando assim em condições de habitabilidade.

Para que preciso do Habite-se?

  • Para comprovar que a mesma está regular na prefeitura municipal;

  • Para emissão do Alvará de Funcionamento, caso empresa;

  • Para averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Para venda e financiamento de imóvel, exigido pelo banco. 

  • Para regularizar o imóvel na Receita Federal.

CDN/INSS

CND/INSS - Receita Federal

Documento que atesta a regularidade do imóvel junto a Receita Federal do Brasil. Será emitida uma guia para pagamento do imposto com base na documentação da edificação aprovada junto a Prefeitura Municipal. Para evitar desencontro de dados na documentação é indicado que a CND/INSS seja emitida após o Habite-se, para garantir assim a exatidão de informações nos documentos.

Porque preciso da CND/INSS?

  • Para comprovar que a mesma está regular na RFB – Receita Federal do Brasil;

  • Cartório de Registro de Imóveis exige a CND/INSS para averbar a construção na matrícula do imóvel;

  • Para o pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.

  • Para vender o imóvel financiado;

  • Caso for notificado pela RFB para regularizar o imposto da obra.

Averbação

Averbação 
Cartório de Registro de Imóveis

O ato de averbar ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel, a ocorrência de todos os atos que modifiquem o imóvel. Para acompanhar a sequência cronológica – histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todos os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes da matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que averbar?

  • Para comprovar que a mesma está regular no Cartório de Registro de Imóveis ou para regularizar todo e qualquer ato que ocorra com o imóvel: compra, venda, edificação, demolição, penhora, etc..;

  • Para o pagamento da última parcela do financiamento e início da amortização do contrato.

  • Para vender o imóvel financiado ou não;

  • Para não deixar pendências para familiares resolverem de forma muito mais cara e com possibilidade de brigas na família.

Laudo de vistoria

Laudo de Vistoria de Imóveis

O laudo é um documento formulado após a vistoria minuciosa das condições do imóvel, onde estão registradas todas as informações a respeito de seu estado de conservação. A vistoria é realizada antes da entrega de chaves, no caso do imóvel ser comprado na planta. A vistoria também é realizada no início e final de um contrato de locação.

Para que serve o laudo de vistoria?

  • No caso de compra, para antecipar possíveis defeitos ou diferenças em relação ao que foi contratado. Dessa forma, viabiliza solicitar os reparos no prazo do contrato com a construtora, sem custo ao contratante.

  • No caso de locação, para garantir tanto que as regras de boa utilização do imóvel serão cumpridas pelo inquilino quanto para documentar o que o locador está entregando.

Personalização de imóveis

Personalização de Imóveis

A Personalização é um serviço de uma etapa da obra disponibilizado por algumas construtoras onde os clientes, com a ajuda de um profissional qualificado, conseguem adequar o imóvel às suas necessidades e gostos pessoais. 

Benefícios da personalização: 

  • Valorização do imóvel;

  • Exclusividade;

  • Sua identidade e estilo para o imóvel.

Tipos de personalização: 

  • Opções de plantas;

  • Acabamentos;

  • Decoração, dentre outros.

PPCI/RPCI

RPCI/PPCI - Corpo de Bombeiros

As medidas de proteção e segurança contra incêndio, pânico e desastres se aplicam aos imóveis por ocasião da construção, reforma ou ampliação, regularização, mudança de ocupação ou uso, e realização de eventos, necessitando aprovação no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). 

Para que serve o PPCI/RPCI?

  • Prevenir e evitar o incêndio;

  • Permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio;

  • Dificultar a propagação do incêndio;

  • Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

  • Permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

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